Como emitir o manifesto econômico (MDF-e)?
Vários empresários, do segmento do transporte, ainda não sabem o que significa o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDF-e. Por isso, muitas companhias estão sendo notificadas e multadas por não estarem atendendo o que rege a legislação.
Em caso de não adequação à norma, as multas podem chegar a 50% do valor dos fretes em determinado estado do país. Com base nisso, é válido explicar o que necessariamente é o MDF-e e como entregá-lo corretamente.
Afinal, o que é MDF-e?
Trata-se de um documento que é emitido e armazenado de maneira eletrônica, com o objetivo de vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital de quem emite e a autorização de uso pelo ambiente que autoriza.
É um documento inteiramente digital, portanto, não é obrigatório o requerimento da digitalização do original em papel. Tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
Isso faz com que as obrigações dos contribuintes sejam simplificadas e permite o acompanhamento das operações comerciais pelo fisco.
Empresas que são obrigadas a emitirem o MDF-e
A emissão do documento eletrônico obrigatoriamente deverá ser feita pelas empresas que prestam serviço de transporte de carga fracionada, ou seja, mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga.
Também é obrigatório nas demais empresas nas operações, onde o transporte é realizado por veículos próprios, arrendados, ou mediante a aquisição de um transportador de cargas que seja autônomo, com mais de uma nota fiscal.
Portanto, o MDF-e tem a finalidade de agilizar o registro em lote de documentos fiscais, que estejam em trânsito e fazer a identificação precisa da unidade de carga usada.
O processo de emissão do MDF-e
Antes de emitir o MDF-e, é importante saber que primeiramente é necessário fazer a emissão de todos os documentos fiscais dos produtos a serem transportados.
É um documento que pode ser qualquer um, permitido pela legislação vigente, com o intuito de fazer o acompanhamento da circulação e documentar a prestação de serviço anterior.
Os exemplos de documentos que podem ser utilizados: nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A; nota fiscal eletrônica modelo 55; CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora.
A emissão do MDF-e, no caso do transporte acompanhado pelo documento, deve se atentar aos prazos que são previstos pela legislação para a emissão dos documentos fiscais que acobertam ou fazem o acompanhamento do transporte.
Legislações relacionadas ao MDF-e
Existem leis e normas para o manifesto eletrônico de documentos fiscais. Para ficar ciente sobre as especificações, acesse o site do Ministério da Fazenda.
– Ato Cotepe 38/2012
– Ajuste SINIEF 21/2010
– RICMS/2000 – Artigo 212-O
– Portaria CAT 102/2013
É importante que você, empresário do segmento de transporte, fique atento quanto ao MDF-e. Ficar por dentro do que rege a legislação é bastante importante para que problemas sejam solucionados. Trata-se de um documento bastante importante e essencial no desenvolvimento da sua empresa.
Gostou do nosso conteúdo? Não deixe de acompanhar a Agruppa nas redes sociais para ver todas as novidades em nosso blog.